O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao cargo de governador do Distrito Federal nas Eleições 2026. O julgamento foi relatado pelo ministro Dias Toffoli.
Com a decisão, o TSE determinou a comunicação imediata ao TRE-DF para cessar a condição de candidatura sub judice de Arruda. O tribunal também informou que a candidatura deixa de ter acesso aos fundos eleitoral e partidário e que devem ser interrompidos atos de campanha, incluindo inserções no rádio e na televisão e participação em debates.
Entenda a decisão
O TRE-DF havia considerado que José Roberto Arruda permanece inelegível em razão de sucessivas condenações em segunda instância por atos dolosos de improbidade administrativa relacionados a processos da Operação Caixa de Pandora. A defesa recorreu ao TSE e sustentou que alterações na Lei da Ficha Limpa, aprovadas em 2025, poderiam permitir o registro da candidatura.
Durante o julgamento, o relator Dias Toffoli destacou que o processo envolve a possível aplicação da Lei Complementar nº 219/2025, que alterou regras relacionadas à contagem do período de inelegibilidade em casos de condenações por improbidade administrativa conexas. A legislação ainda é objeto de análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o voto do relator, Arruda possui sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, apontados nos processos como envolvendo dano ao erário e enriquecimento ilícito. Toffoli afirmou que, mesmo considerando uma interpretação retrospectiva e mais favorável da nova legislação, permaneceria uma condenação capaz de gerar período próprio de inelegibilidade.









