A reforma tributária brasileira terá uma nova etapa a partir de 2027. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), uma proposta para estabelecer em 11,3% a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal que substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins. A definição ainda depende de aprovação do Senado Federal, que terá até 22 de dezembro para estabelecer o percentual por meio de resolução.
A CBS foi criada no âmbito da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional e integra a mudança no modelo de cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil. Caso o Senado não aprove outro percentual até o prazo estabelecido, a alíquota calculada pelo TCU será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2027. A decisão do tribunal será encaminhada à Casa Legislativa ainda nesta semana.
Além da alíquota da CBS, o TCU também definiu um redutor de 44,16% para as compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. O cálculo da alíquota de referência é responsabilidade do tribunal, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal, e tem como objetivo preservar a arrecadação federal durante o período de transição tributária.
A cobrança da CBS começará em 2027, inicialmente em caráter de teste, e será implementada gradualmente até 2033, quando o novo sistema de tributação sobre o consumo deverá estar integralmente em vigor. O modelo também contará com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que integra a reorganização da tributação no país. Segundo estimativa do governo federal, a arrecadação com a CBS poderá alcançar R$ 636 bilhões em 2027.
Outro tributo previsto para começar a ser cobrado em 2027 é o Imposto Seletivo, conhecido popularmente como imposto do pecado. A previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com esse imposto no próximo ano. A cobrança será direcionada a produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como tabaco, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.
A CBS e o IBS seguirão o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com cobrança não cumulativa. Na prática, isso significa que os valores pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva poderão gerar créditos nas etapas seguintes, evitando a incidência de imposto sobre imposto. A mudança busca reorganizar a tributação sobre o consumo e simplificar o sistema de arrecadação brasileiro.
Anota aí!
- Alíquota proposta da CBS: 11,3%.
- Início da cobrança: 1º de janeiro de 2027.
- Prazo para o Senado: até 22 de dezembro de 2026.
- Redutor para compras públicas: 44,16%.
- Previsão de arrecadação da CBS em 2027: R$ 636 bilhões.
- Implementação integral do novo sistema: prevista para 2033.
Ascom/Sefaz/AL





