Brasília acompanha uma das principais disputas jurídicas que podem interferir diretamente nas eleições de 2026. A Lei Complementar nº 219, de 29 de setembro de 2025, alterou regras da Lei da Ficha Limpa e da Lei das Eleições, especialmente na forma de contagem dos períodos de inelegibilidade. A constitucionalidade da mudança está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7881.
A nova legislação modificou os marcos de contagem de determinados períodos de inelegibilidade. Entre as alterações, a lei estabelece que, em algumas hipóteses, o prazo passa a ser contado a partir da decisão que determina a perda do mandato, e não do encerramento do mandato. A norma também alterou regras relacionadas à duração e aos termos inicial e final das inelegibilidades.
Outro ponto criado pela legislação é o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). O mecanismo permite que um pré-candidato que tenha dúvida razoável sobre sua capacidade eleitoral passiva, ou o partido ao qual é filiado, procure a Justiça Eleitoral antes do registro da candidatura. A legislação prevê ainda prazo de cinco dias para eventual impugnação por outro partido político com órgão de direção ativo na circunscrição.
A mudança, porém, passou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal. A ADI 7881 discute a constitucionalidade da Lei Complementar nº 219/2025. O julgamento começou em maio de 2026, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Segundo o andamento oficial do processo, o julgamento virtual foi iniciado em 22 de maio e posteriormente suspenso.
A análise deverá ganhar ainda mais peso no calendário eleitoral. O STF programou a retomada do julgamento para 11 a 18 de setembro de 2026, período próximo ao calendário das eleições. Até o momento, há dois votos registrados contra as alterações, da ministra Cármen Lúcia e do ministro Luiz Fux, mas o julgamento ainda não foi concluído.
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