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Política no DF: TRE-DF julga neste momento registro de Arruda

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Brasília acompanha nesta quinta-feira (3) o julgamento do pedido de registro de candidatura de José Roberto Arruda ao Governo do Distrito Federal. O processo está no TRE-DF e tem como principal controvérsia a existência ou não de causa de inelegibilidade decorrente de condenações por improbidade administrativa. O relator é o desembargador Guilherme Pupe. A decisão da Corte poderá definir, na Justiça Eleitoral de primeira instância, se Arruda poderá seguir oficialmente na disputa pelo Palácio do Buriti.

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Para acompanhar o panorama mais amplo das Eleições 2026 no DF, o portal também reuniu os candidatos ao governo de Brasília segundo o TSE.

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O debate jurídico envolve diretamente a Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, especialmente o artigo 1º, inciso I, alínea “l”, que trata da inelegibilidade decorrente de condenação por ato doloso de improbidade administrativa. A discussão ganhou nova dimensão com a Lei Complementar 219/2025, que alterou as regras de contagem dos prazos de inelegibilidade. A nova legislação estabeleceu mecanismos para limitar a sobreposição de períodos de inelegibilidade decorrentes de condenações sucessivas.

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O ponto central está no § 4º-E do artigo 1º da LC 64/1990, incluído pela LC 219/2025. O dispositivo determina que, havendo fatos ímprobos conexos, quando as respectivas ações forem propostas separadamente, a contagem do prazo deve considerar a primeira condenação proferida ou confirmada por órgão judicial colegiado. Já o § 8º estabelece que o acúmulo de condenações posteriores deve ser unificado para observar o limite máximo de 12 anos de inelegibilidade. É justamente nessa interpretação que se encontra uma das principais divergências entre o Ministério Público Eleitoral e a defesa de Arruda.

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A defesa sustenta que as ações de improbidade estão relacionadas aos mesmos fatos e que existe conexão processual, conceito disciplinado pelo Código de Processo Civil, especialmente pelo artigo 55. Segundo os advogados, a própria tramitação dos processos perante a Justiça do Distrito Federal teria reconhecido essa conexão, inclusive com reunião das ações. Com essa interpretação, o marco inicial seria a primeira condenação colegiada, de julho de 2014, e o limite de 12 anos previsto na nova legislação teria sido alcançado em 2026. O Ministério Público, por outro lado, sustenta que as condenações não devem ser tratadas como fatos ímprobos conexos para efeito da contagem.

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Há ainda uma questão constitucional de alcance nacional. O Supremo Tribunal Federal analisa a validade das mudanças promovidas pela LC 219/2025 na Lei da Ficha Limpa. O julgamento no STF chegou a registrar placar de 2 votos a 0 contra as alterações antes de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Entre os pontos em discussão estão justamente a redução e a forma de contagem dos prazos de inelegibilidade. O desfecho no TRE-DF, portanto, poderá ocorrer em um ambiente jurídico ainda sujeito à definição da Suprema Corte.

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Eldo Gomes (@EldoGomes) é jornalista, influenciador e empreendedor digital de Brasília, com mais de 10 anos de atuação. Editor do https://eldogomes.com.br com notícias de Brasília e apresentador do videocast Papo com Eldo, soma mais de 150 mil seguidores no Instagram e 110 mil inscritos no YouTube. Assina a coluna #TechComEldo, sobre tecnologia, inovação e tendências.
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