Desde 6 de janeiro, estão suspensas as festas e os eventos de carnaval públicos e privados com a publicação do Decreto nº 42.898 que alterou o Decreto nº 42.730, que dispõe sobre as ações de enfrentamento à covid-19. A decisão do governador Ibaneis Rocha visou combater o avanço da variante Ômicron. De acordo com a Codeplan, a partir de dados da Secretaria de Saúde, o DF chegou a ter 57 mil casos ativos. Agora, os casos ativos reduziram para 22 mil.

Atividades suspensas no DF

– É vedada a realização de quaisquer eventos carnavalescos (pagos ou não);
– Shows, festivais e afins com cobrança de ingresso ou de qualquer contribuição do público, ainda que revertida em consumo;
– Bares, restaurantes, boates e casas noturnas que tenham espaço para dança;
– Festas com cobrança de ingresso.

Atividades permitidas

– Bar com música ao vivo sem cobrança de ingresso e sem espaço para dança. Bares com entretenimento podem cobrar couvert;
– Shows, festivais e afins sem cobrança de ingresso ou qualquer contribuição do público e sem espaço para danças, mediante a comprovação de imunização e uso de máscaras pelos participantes;
– Eventos esportivos, mediante o uso de máscara pelos participantes;
– Cinema, circo e teatro, de qualquer natureza;
– Casas e estabelecimentos de festas (casamento, aniversário, batizado, etc) sem cobrança de ingresso ou de qualquer valor dos convidados;
– Festas privadas em condomínios e residências sem cobrança de ingresso e/ou qualquer contribuição do público.

A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) reforçou que bailes, shows, blocos e desfiles estão proibidos. Programações de carnaval, mesmo em estabelecimentos comerciais, terão a realização vedada. O descumprimento acarreta em multa, que varia de R$ 4 mil a R$ 20 mil, e interdição de até 60 dias, de acordo com a situação.

Fiscalização

A força-tarefa de fiscalização criada no ano passado será reforçada durante o período de carnaval, com trabalho diuturno de sexta-feira (25/2) até terça-feira (1º/3). A Secretaria de Segurança Pública terá equipes mistas compostas por integrantes das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, do Detran, do Brasília Ambiental, do Procon e da Vigilância Sanitária. Já a DF Legal terá 10 equipes em campo.

Foto: Renato Araújo/Agência Brasília
// Adriana Izel, da Agência Brasília I Edição: Débora Cronemberger