Lei sancionada pelo governador Ibaneis Rocha foi publicada no DODF desta terça-feira (3) e passa a ter prática válida

A partir desta terça-feira (3), a prática de telemedicina no Distrito Federal já está autorizada. Dentre as prioridades do governador Ibaneis Rocha para a área da saúde e que foram debatidas durante a transição, estão a implantação da telemedicina no DF, a construção de três hospitais, duas UPAS e 17 unidades básicas de saúde.

Cumprindo seu compromisso em manter a Saúde como prioridade em seu segundo mandato, Ibaneis sancionou na segunda-feira (2) a Lei nº 7.215/2023, que autoriza o exercício da telemedicina na rede pública de saúde e também na rede privada. A norma foi publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira (3).

Em agosto de 2022, a secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, já havia publicado a Portaria nº 513, que regulamentava o serviço de telemedicina dentro da Secretaria de Saúde. “Com a nova lei, há segurança jurídica para os profissionais da saúde e para a gestão. E, como secretária de Saúde, estou empenhada em fornecer o acesso nos três níveis de atenção”, declara Lucilene Florêncio.

A Lei nº 7.215/2023 determina as normas e diretrizes necessárias para a prática da telemedicina no DF. Dentre elas, é assegurada ao médico autonomia completa na decisão de adotar ou não a telemedicina para os cuidados ao paciente, cabendo ao profissional indicar a consulta presencial sempre que considere necessário.

Foto: Arquivo / Ascom Saúde-DF