O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, durante sessão plenária realizada em 2 de setembro, um projeto de instrução normativa que estabelece critérios para a fiscalização dos serviços sociais autônomos que integram o Sistema S. A iniciativa foi elaborada a partir de estudos realizados por um grupo de trabalho criado pelo Tribunal para definir os limites e procedimentos aplicáveis ao controle dessas entidades.
Embora tenham natureza jurídica de direito privado, as instituições do Sistema S administram recursos de origem pública. Por esse motivo, estão submetidas ao controle externo exercido pelo TCU, conforme previsto no modelo de fiscalização das entidades que recebem e administram recursos públicos.
O relator da matéria, ministro Antonio Anastasia, destacou que o projeto de normativo não representa uma ampliação da atuação do Tribunal. Segundo o entendimento apresentado durante a sessão, a proposta busca aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização já existentes, estabelecendo critérios mais claros para a atuação do órgão de controle.
O novo modelo deverá priorizar a análise da aplicação dos recursos, dos resultados alcançados e do cumprimento das finalidades institucionais das entidades. A proposta também busca preservar a autonomia administrativa dos serviços sociais autônomos, evitando interferências na gestão que ultrapassem os limites do controle externo.
A discussão sobre a fiscalização do Sistema S envolve entidades que atuam em áreas como educação, formação profissional, cultura, saúde, assistência e desenvolvimento social. A definição de parâmetros específicos pelo TCU busca organizar a forma como essas instituições serão avaliadas quanto à utilização dos recursos e ao cumprimento de suas funções.








