As operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional terão alíquota única de 18%.

A medida consta do projeto de lei nº 2.155/2021, de autoria do Poder Executivo, aprovado pela Câmara Legislativa, em primeiro turno, na sessão deliberativa desta terça-feira (26). O texto altera a Lei nº 1.254/1996 que trata do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes as alíquotas variavam de 12% a 35%.

A deputada Júlia Lucy (Novo) elogiou a iniciativa do governo. “Estabelecer uma alíquota única simplifica processo de arrecadação e de fiscalização, etapas do controle tributário”, afirmou a parlamentar.

Foto: Bruno Sodré/CLDF
Texto: Agência Brasília/DF