Lei da Deputada Distrital Júlia Lucy (NOVO) garante lar provisório em família acolhedora a crianças afastadas do convívio com a família de origem como medida protetiva por determinação judicial

Foi sancionada na última semana a lei 6.794/2021, que permite que crianças vítimas de violência em seus lares possam ir para a casa de famílias cadastradas (as chamadas Famílias Acolhedoras) ao invés de irem para um abrigo provisório. Com isso, elas terão resultados muito melhores no apoio e na proteção necessários durante o acolhimento e reintegração graças ao convívio familiar que irão receber, oferecendo mais proteção, cuidado e apoio às crianças vítimas de violência. 

Com essa lei, estamos ajudando na reconstrução de vínculos familiares e comunitários e com isso vamos conseguir quebrar o ciclo de violência e da violação de direitos em famílias vulneráveis. É um marco na proteção dos direitos da infância”, defende a autora da lei, a Deputada Distrital Júlia Lucy (NOVO).

A nova legislação fortalece e traz segurança jurídica ao serviço que vem sendo executado no DF desde 2019. Os pais acolhedores recebem uma ajuda de custo paga pelo Governo do Distrito Federal no valor de R$ 465,55 para proporcionar a essas crianças de zero a seis anos de idade em situação de vulnerabilidade um lar temporário, onde elas possam ser cuidadas com afeto e segurança até terem condições de voltar a morar com a sua família de origem ou serem adotadas. As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento, que vai assegurar a integridade da criança.

 O serviço foi criado para evitar que crianças percam o convívio familiar. As duas famílias – acolhedora e a de origem – são acompanhadas com frequência para que os profissionais avaliem se a criança tem condição de voltar a morar com os pais. Segundo dados da Secretaria de Desenvolvimento Social, desde 2019, das 50 crianças que foram acolhidas, 25 já foram reintegradas e cinco foram encaminhadas para adoção.

Assessoria