#ContabilidadeNaPrática | Por Abílio Gonçalves

Muitos empreendedores informais encontraram no MEI, sigla para Microempreendedor Individual, um modo de formalizarem seus negócios e se tornarem contribuintes do INSS, garantindo assim benefícios previdenciários como auxílio doença, salário maternidade, aposentadoria e outros. Quer saber mais [ tire dúvidas aqui ].

O microempreendedor individual contribui mensalmente com um valor fixo bem inferior às contribuições das empresas convencionais e considerando a facilidade na inscrição e na manutenção do MEI, muitos acreditam que basta manter essas parcelas pagas que está tudo certo, mas não é bem assim: é preciso alguns cuidados importantes para evitar grandes problemas no futuro. 

Confira estas 7 dicas que serão muito úteis aos microempreendedores:

1.  A DECLARAÇÃO DASN-SIMEI 

Todo MEI exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física).  Para cada papel exercido há obrigações envolvidas: Para o empresário há a obrigação de efetuar os pagamentos mensais do Documento de Arrecadação Simplificada –  DAS – cujo pagamento deve ser feito todos os meses até o dia 20 e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). 

Já o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

O prazo de entrega da DASN-SIMEI é no início de janeiro e a quem deixar de declarar será cobrada uma multa de pelo menos R$ 50,00 (cinquenta reais), portanto fique atento, não deixe para última hora!

Uma das finalidades da DASN-SIMEI é prestar contas sobre o recolhimento do DAS e a declaração exige o preenchimento de apenas dois campos:
– Faturamento (Receita Bruta Total) recebido no ano passado e
– Se houve a contratação de funcionário.

O preenchimento correto da declaração depende dos cuidados que devem ser adotados muito antes, mas erros acontecem e, acredite, são mais comuns do que você imagina.

O segredo para não errar é dar à DASN SIMEI a importância que ela merece, prestando atenção a tudo o que envolve a declaração e que não se limita ao preenchimento do formulário eletrônico, pois para acertar na DASN é preciso ter uma boa gestão financeira que trataremos nas próximas dicas 

2. A DECLARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA – DIRPF

Agora para o cidadão que possui um MEI, a princípio, está obrigado a apresentar a DIRPF se recebeu:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (do faturamento MEI).
  • Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (aposentadorias, pensões, outras).

Além dessas, existem outras regras que também tornam obrigatória a entrega da DIRPF, caso tenha outros rendimentos por exemplo, por isso a busca de um profissional contábil é importante para evitar multas desnecessárias (mínima de R$ 165,74) pela ausência de entrega.

Importante! Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, ambas as declarações foram prorrogadas para o dia 30 de junho de 2020, referentes ao ano calendário 2019. 

2. Omissão ou erro de valores do faturamento

Geralmente acontece no primeiro ano de MEI, quando o microempreendedor é surpreendido com a obrigatoriedade da declaração SIMEI ou da DIRPF. 

Talvez por falta de tempo ou desconhecimento, o microempreendedor que não se organizou a longo prazo, não encontrou todas as notas fiscais ou mesmo sequer separou os valores de suas atividades entre prestação de serviços e indústria ou comércio, nem realizou um fluxo de caixa para acompanhar o faturamento e as despesas do negócio pode ficar perdido. E agora, o que pode acontecer com minha declaração?

Ocorrendo essa falta de controle, é fácil esquecer valores recebidos em espécie ou trabalhos realizados no início do ano anterior e acabar omitindo esses valores na hora de declarar. Esse é um erro possível de ser identificado pela Receita Federal, uma vez que ela realiza diversos cruzamentos de dados com outras pessoas físicas e jurídicas, portanto, a empresa poderá ser notificada.

É importante destacar que, na venda ou prestação serviços para outra empresa, é necessário realizar a emissão da nota fiscal e guardá-la (física ou digital) por um período de no mínimo cinco anos.

A obrigação quanto à emissão do documento fiscal pelo MEI se aplica somente ao prestador de serviços quando contratado por pessoa jurídica, mas lembramos que entregar a nota fiscal é sempre indicado, pois serve como diferencial competitivo e ajuda a atrair clientes.

4. Não SEPARAR AS contas bancárias e bens

Lembre-se de que o MEI pode faturar até R$ 81 mil de janeiro a dezembro. E que financeiramente a Pessoa Jurídica (MEI) é separada da Pessoa Física (cidadão).

O certo é abrir uma conta bancária empresarial já começo da vida da sua empresa, separada da sua conta pessoal. Isso evita confusões em diversos momentos, incluindo na hora de fazer a declaração do MEI.

E não é raro que alguns empresários não informem em sua declaração as contas e bens pessoais, pois estão meio que “misturados” com a empresa e esta questão de declaração de bens e dos valores nas contas bancárias é mais grave na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Certamente não quer uma Malha Fiscal, não é mesmo?

Na dúvida, converse com seu contador para evitar transtornos posteriores.

5. NÃO categorizar os rendimentos

Descuidou-se e perdeu algumas notas fiscais, e agora?

A declaração do MEI exige que você informe a receita bruta do seu negócio, ou seja, valor obtido da soma de tudo o que recebeu no ano anterior, não importa se era prestação de serviços ou venda de produtos. Deixar de incluir algum recebimento resultará em uma receita bruta abaixo do valor que verdadeiramente faturou, e é importante frisar que o valor declarado não deve ser uma estimativa, mas sim o valor exato.

Além das notas, faça o registro de todas as receitas em um fluxo de caixa, da mesma forma com as despesas, seja numa planilha ou sistema financeiro. Um outro documento é o relatório de receitas mensais do MEI, que pode baixar gratuitamente no Portal do Empreendedor.

Para quem tem atividades secundárias registradas (e o MEI pode ter até 15 delas), isso talvez se torne confuso na hora de estabelecer as receitas, uma dica é categorizar as despesas e receitas (separar serviços e vendas) no fluxo de caixa em diferentes contas pois irá ajudar no preenchimento dos valores nos campos corretos.

6. NÃO CALCULAR O LUCRO SOBRE OS RENDIMENTOS

Mesmo que esteja dentro do limite de R$ 81 mil por ano e recolher corretamente o DAS mensal, se obtiver lucro, é possível que precise pagar o Imposto de Renda por meio do chamado Carnê Leão. E é um cálculo que preferencialmente seja realizado mês a mês. 

O resultado positivo da diferença entre as receitas e as despesas é o lucro do empreendedor como pessoa física, que pode ser tributado, contudo há uma redução de acordo com a atividade. 

Se é prestador de serviço, em geral, o abatimento é de 32%, ou seja, esse percentual do que valor auferido é um rendimento isento. Para o transporte de pessoas, a margem excluída é de 16%, e para o comércio e a indústria, de 8%.

Os valores totais dos rendimentos tributáveis e isentos calculados aqui serão informados na declaração de pessoa física do empresário MEI, e em caso de erro nas informações poderá ser motivo para uma Malha Fiscal, atenção!

7. auxílio de um profissional contábil

Uma dica importante é ter o suporte de um contador de confiança.

É claro que a DASN pode ser feita por você, mas por mais simples que pareçam, o olhar de um profissional experiente pode resolver com rapidez dúvidas que demoraria para pesquisar e encontrar uma solução.

Isso sem falar que o especialista em contabilidade pode lhe ajudar de muitas maneiras na gestão do negócio e não apenas na entrega da DASN SIMEI, como exemplo, é o eSocial, no caso precise de um empregado, ou documentos para viabilidade de um empréstimo bancário.

:: Dica bônus

Um dos motivos para escolha pelo MEI com certeza é a facilidade na gestão e o número reduzido de obrigações fiscais. 

É bom lembrar que mesmo sem faturamento, o MEI é obrigado a fazer sua declaração anual e pagar seu DAS mensal.

Como consequência da falta dos cuidados apontados, poderá ter seus benefícios previdenciários suspensos, não obter certidão negativa de débito e até perder o CNPJ.

Para facilitar a gestão do seu negócio e garantir que fique em dia com suas obrigações, siga essa pequena lista:

  • Organize-se! Mantenha tudo registrado.
  • Registre todas as receitas e despesas, por menores que sejam
  • Tenha uma planilha de fluxo de caixa
  • Evite vendas de maneira informal
  • Guarde todas as notas fiscais emitidas
  • Preencha o relatório de receitas mensais brutas
  • Monitore o comportamento do seu faturamento
  • Busque o auxílio de um contador sempre que for preciso

#ContabilidadeNaPrática | Por Abílio Gonçalves
Empresário contábil da CF Contabilidade de Brasília/DF
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