Qualquer violência física, moral, patrimonial ou psicológica motivada pela orientação sexual ou identidade de gênero é classificada como homotransfobia. O crime, cometido contra a população LGBTQIAP+, é inafiançável e punível com reclusão de dois a cinco anos.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), de janeiro a junho deste ano foram registradas 40 ocorrências de homotransfobia no DF. No mesmo período do ano passado, foram 31 ocorrências, enquanto, no primeiro semestre de 2021, foram 27. Já entre janeiro e junho de 2020, foram 22 registros. Em todo o ano de 2022, foram 69, enquanto, em 2021, ao todo, foram 67. Em 2020, foram 44 casos registrados.
Os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), mostram que o número anual de registros dos crimes de homofobia ou transfobia aumentou em 2022 no país, em comparação com os anos anteriores. Em 2022, foram 488 casos registrados em todo o país, ante 326, em 2021, um aumento de 54%.
De acordo com a delegada Angela Maria dos Santos, o aumento de registros nos últimos anos reflete o trabalho de conscientização feito pela Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin) e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2019, pela inclusão das naturezas criminais de homofobia e transfobia no rol de crimes definidos na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989).
O registro de crimes de homotransfobia pode ser feito em qualquer delegacia de área ou na Decrin, que funciona de segunda a sexta, das 12h às 19h. Outro serviço disponível é o da Delegacia Eletrônica, que pode ser acessado pelo site da Polícia Civil. Além da denúncia online, há outros meios para recebimento de denúncias disponibilizados pela PCDF: o telefone 197 Opção 0 (zero), o e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br e o WhatsApp (61) 98626-1197. Em caso de emergência, deve-se acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
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