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A partir de agora, pessoas em situação de rua no Distrito Federal terão acesso a vagas de trabalho em empresas responsáveis ​​por obras e serviços contratados pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A medida foi regulamentada pela Portaria Conjunta nº 02, de 10 de fevereiro de 2025, que garante a reserva de 2% das vagas de trabalho em licitações de serviços e obras públicas distritais para esse público.

A ação é uma implementação da Lei nº 6.128, de 1º de março de 2018, que foi regulamentada em maio de 2024, mas ainda não estava em vigor. A partir dessa portaria, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) terá responsabilidade pelo cadastro e acompanhamento socioassistencial dos beneficiários, enquanto a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet) atuará na articulação com as empresas contratadas pelo GDF.

O deputado Ricardo Vale, autor da lei, celebrou a regulamentação da norma, destacando a importância de garantir dignidade e oportunidades de trabalho para a população em situação de rua. “Garantir o acesso ao trabalho para essas pessoas é garantir dignidade e um recomeço. A maioria delas não está na rua por opção, mas por falta de oportunidades”, afirmou. Ele reforçou o compromisso de promover a inclusão social e a criação de mecanismos eficazes para a informação das vidas dos cidadãos mais vulneráveis.