A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei nº 1.298/2024, de autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT), que estabelece medidas para garantir e fortalecer os direitos trabalhistas dos terceirizados contratados pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A proposta reforça a responsabilidade das empresas contratadas pela administração pública, assegurando maior dignidade e proteção a esses trabalhadores.
O projeto prevê mecanismos que garantem o pagamento regular de salários, benefícios e rescisões, além de flexibilização de jornadas, previsibilidade de férias e adequação às normas de segurança do trabalho. Um dos pontos principais é a exigência de comprovação do pagamento de encargos sociais pelas empresas terceirizadas antes do repasse de valores pelo GDF, evitando prejuízos aos trabalhadores devido a irregularidades.
“Os terceirizados são fundamentais para o funcionamento dos serviços públicos no DF. Este projeto visa protegê-los contra abusos, como atrasos salariais e descumprimento de direitos, promovendo dignidade e respeito nas relações de trabalho”, afirmou Ricardo Vale.
A nova legislação adota princípios semelhantes aos de um decreto federal, como a exigência de dedicação exclusiva de mão de obra em serviços contínuos e a apresentação de planilhas detalhadas de custos. Essas medidas buscam evitar propostas de preços abaixo do real, que costumam impactar negativamente os salários e benefícios dos trabalhadores.
“Queremos garantir que o DF tenha contratações mais justas e que priorizem os direitos dos terceirizados. Este é um avanço para promover mais justiça e responsabilidade nas relações trabalhistas”, destacou o deputado.
Com a sanção da lei, os órgãos e entidades do GDF deverão adaptar seus processos de contratação, incluindo contratos em vigor, para assegurar que os direitos dos trabalhadores terceirizados sejam plenamente respeitados. “A aprovação deste projeto é um marco na defesa dos trabalhadores no Distrito Federal”, concluiu Ricardo Vale.
Comunicação Ricardo Vale (PT)