Músicas (letras e/ou partituras) podem ser registradas individualmente ou em formato de coletânea. Cada pedido deverá ser acompanhado de pagamento de taxa.
Sendo assim, ao registrar separadamente, o requerente pagará uma taxa para cada música; registrando como coletânea, pagará taxa única para todas.
Vale ressaltar que a proteção garantida pelo registro é a mesma nas duas formas, sendo a única diferença a emissão da certidão (em caso de coletânea, aparecerá apenas o título geral ou o nome de uma das músicas acrescentado de “e outras”).
Lembramos que não poderão ser acrescentadas músicas em pasta já registrada.
O EDA não confecciona partituras; esse serviço deverá ser realizado pelo autor ou por profissional habilitado.
Fonte: bn.gov.br, acesso em 25 de maio de 2022
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