Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (14) a Lei 6.962/2021, que reduz as alíquotas do ICMS que incidem sobre o óleo diesel e a gasolina. O objetivo da nova norma é pressionar a redução inflacionária de produtos essenciais e aliviar o bolso do consumidor.
A alíquota sobre o diesel sai dos atuais 15% para 14% em 2022, 13% em 2023 e 12% a partir de 2024. A incidência sobre combustíveis líquidos sem alíquota específica, que atualmente é de 28%, passa a ser de 27% no próximo ano, de 26% em 2023 e de 25% a partir de 1º de janeiro de 2024.
O texto também estabelece a incidência de 28% do ICMS, a partir de 2022, sobre serviço de comunicação, petróleo e combustíveis gasosos, exceto aqueles para os quais haja alíquota específica.
Foto: Agência Brasília
Texto: Mario Espinheira – Agência CLDF