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Ao acolher pedido do MP Eleitoral, TRE-DF barra a candidatura de José Roberto Arruda

Nesta quinta-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) acolheu o pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral e negou o registro de candidatura de José Roberto Arruda ao governo do DF para as Eleições Gerais de 2026. O ex-governador foi condenado seis vezes por atos de improbidade administrativa.

A decisão afastou a tese apresentada pela defesa do candidato, que sustentava que o teto de oito anos de perda dos direitos políticos para “fatos ímprobos conexos”, previsto no artigo 1º, § 4º-E, da Lei Complementar nº 64/1990 (incluído pela Lei Complementar nº 219/2025), teria a contagem iniciada desde a primeira condenação do candidato, de 2014, em ações da chamada Operação Caixa de Pandora. Conforme demonstrado pelo MP Eleitoral, a Justiça do Distrito Federal já reconheceu que não há conexão fática entre as ações que geraram as condenações por órgãos colegiados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Diante do quadro de condenações sucessivas e autônomas, aplicou-se a regra de unificação descrita no artigo 1º, § 8º, da Lei Complementar nº 64/1990, que limita a restrição dos direitos políticos ao teto máximo de 12 anos. Conforme apontou o MP Eleitoral, descartando-se a condenação antiga que teve efeitos até 2022 e considerando que o primeiro acórdão válido do grupo de condenações foi publicado em 11 de dezembro de 2018 (referente à Ação de Improbidade Administrativa nº 2013.01.1.081889-9), a inelegibilidade de José Roberto Arruda vai até 2030.

O TRE, no entanto, não fixou o alcance da inelegibilidade. Segundo o relator da ação de impugnação, o desembargador eleitoral Guilherme Pupe, a contagem do prazo de inelegibilidade deveria começar na condenação de 2018, ou na mais recente, de junho de 2026. Em qualquer dos casos, impediria a candidatura para o pleito deste ano.

Da decisão do TRE, a defesa do candidato ainda pode apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o julgamento definitivo do caso, o candidato tem permissão para continuar os atos de campanha, inclusive o uso do horário eleitoral.

Inelegibilidade – A tese acolhida pela Justiça Eleitoral fundamenta-se na incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades). O MP Eleitoral apontou que Arruda acumula seis condenações confirmadas por órgãos colegiados do TJDFT por atos dolosos de improbidade administrativa. As decisões reconheceram cumulativamente a existência de lesão ao patrimônio público — por meio do desvio de recursos em contratos administrativos — e de enriquecimento ilícito pelo recebimento de vantagens indevidas no âmbito do esquema investigado na Operação Caixa de Pandora.

A manifestação do MP Eleitoral e a decisão reforçaram que não cabe à Justiça Eleitoral reexaminar o mérito dos julgamentos da Justiça Estadual, mas somente analisar a adequação do candidato ao regime jurídico eleitoral com base no acervo de condenações vigentes.

Fonte: MPF

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Eldo Gomes (@EldoGomes) é jornalista, influenciador e empreendedor digital de Brasília, com mais de 10 anos de atuação. Editor do https://eldogomes.com.br com notícias de Brasília e apresentador do videocast Papo com Eldo, soma mais de 150 mil seguidores no Instagram e 110 mil inscritos no YouTube. Assina a coluna #TechComEldo, sobre tecnologia, inovação e tendências.
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