Você já ouviu dizer que os “dados são o novo petróleo”? Sabe de onde se origina a frase e o seu porquê? Sabe como isso pode impactar nos negócios? Essa expressão originada do inglês (Data is the new oil), quando cunhada por Clive Humby, um matemático londrino especializado em ciência de dados, simplesmente agitou os mercados de todo o mundo. Fale no WhatsApp e tire dúvidas sobre LGPD e DPO.

Apesar da comparação feita por Clive Humby, diferentemente do petróleo, cuja importância se encontra nele mesmo, a riqueza dos dados não está neles em si, mas segundo o estudo da Business Intelligence, na capacidade de agregá-los para utilização analítica, de forma a gerar valor para governos, empresas, negócios e clientes.

A gente conversou com o Advogado Leonardo Resende, CEO da DPO MAX TECNOLOGIAS e do Escritório LFResende Advogados que é especialista em Direito e Negócios Digitais e desenvolveu o Software DPO MAX para aplicação da LGPD e nos deu 7 orientações sobre LGPD para empresários de Brasília. Vem com a gente conferir!

01| Proteja os dados da sua empresa

Uma informação ou dado vazado ou utilizado de maneira equivocada, pode gerar sérias e até irreversíveis danos à imagem das empresas, podendo, inclusive, comprometer a continuidade dos negócios daquela responsável pelo incidente de segurança.

02| Dados que precisam de mais cuidado

Tenha cuidados redobrados para proteger dados pessoais, quais sejam aqueles “relacionados à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados locacionais ou identificadores eletrônicos quando estes estiverem relacionados a uma pessoa”.

03| Faça um gerenciamento de dados seguro

A aplicação do gerenciamento de dados tem por objetivo, na prática, coletar, manter e usar dados de forma segura, eficiente e econômica. Sob o aspecto da segurança, gerenciar dados significa efetivamente aplicar as medidas de segurança necessárias para prever, contornar e mitigar os riscos e os impactos de um possível incidente relacionado à segurança da informação.

04| Investimento indispensável às empresas

A alternativa restante e mais acertada, é considerar a adequação da atuação empresarial à LGPD como um investimento vital à competitividade comercial, na medida em que, ainda que forçosamente, tal adequação gerará às empresas um marketing positivo, trazendo à tona negócios e modelos de negócios mais objetivos e concernentes à era da informação e às práticas usuais das nações mais competitivas do mundo.

06| Se adequar à lei tornará seus serviços mais competitivos

Essa nova lei cria oportunidades, incentiva o processo de digitalização nas organizações e torna os serviços mais competitivos, além de tornar a sua empresa mais confiável e segura.

07| Lei de proteção de dados

Até pouco tempo, mesmo sabendo da importância dessa temática, e em descompasso com legislações de outros países, o Brasil não contava com com uma legislação específica quanto aos dados pessoais. Tal lacuna, entretanto, foi sanada com a publicação da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

Para mais informações acesse: www.dpomax.com.br
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Texto redigido por @Gabbileao

Foto: reprodução via pexels.