O projeto de lei complementar que define critérios e parâmetros urbanísticos para a implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal (PLC nº 12/2019), conhecido como Lei das Antenas, foi aprovado nesta segunda-feira (25), em reunião remota, pela Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) da Câmara Legislativa. De autoria do Executivo, a proposta abrange a instalação de torres não apenas em terrenos públicos, mas também em áreas privadas e na zona rural, o que nunca foi regulamentado na unidade federativa.
“A falta de regramento, de modo geral, permitiu ao longo dos anos a geração de desarmonia ou desequilíbrio na paisagem urbana, com o aumento do impacto visual negativo”, justificou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, Mateus Leandro de Oliveira, ao encaminhar a proposição. O chefe da pasta salientou, ainda, que a matéria visa a atender à demanda da sociedade por uma melhor cobertura da rede de telecomunicações.
Em sintonia com a legislação federal (Lei nº 13.116/2015), o PLC nº 12/2019 estabelece que a implantação da infraestrutura deve utilizar, sempre que tecnicamente possível, equipamentos que possuam as menores dimensões, que gerem o menor impacto visual negativo e que estejam integrados ou camuflados na paisagem urbana. Outra diretriz é que as instalações devem respeitar os projetos urbanísticos e paisagísticos, especialmente na área tombada de Brasília.
Além disso, a proposição define que deve ser evitada a implantação de torres em “áreas críticas” – distância de até 50 metros de hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos, conforme estabelece norma federal.
Ao texto do Executivo, foram apresentadas diversas emendas de parlamentares, e a CAF acabou chancelando o PLC na forma de substitutivo proposto pelo relator no colegiado, deputado Hermeto (MDB). Entre as novidades acatadas está a inclusão de dispositivos legais que tratam do monitoramento da emissão de radiação por parte dos equipamentos de telecomunicações.